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    Voc� conhece a Lei de Incentivo ao Esporte? A pr�tica de esportes � fundamental na forma��o de car�ter e na qualidade de vida das pessoas.

    Diversos estudos apontam os benef�cios trazidos pelos esportes, na melhora do funcionamento do organismo, e no aprimoramento de habilidades sociais, como a cria��o e o fortalecimento de v�nculos entre os indiv�duos.

    Em raz�o de$5 minimum deposit online casinonot�ria import�ncia s�cio-cultural, o Estado brasileiro criou a Lei de Incentivo ao Esporte (Lei n�.11.

    438/06), que permite que pessoas f�sicas e jur�dicas possam incentivar projetos esportivos, usando para isso um percentual a ser descontado do imposto devido ao Fisco.

    Leia esse artigo at� o final para entender como funciona a Lei de Incentivo ao Esporte, qual percentual fiscal pode ser destinado, como captar recursos pela lei, e quais s�o os benef�cios trazidos pela legisla��o.

    O que � a Lei de Incentivo ao Esporte??A Lei n� 11.

    438/06, popularmente conhecida como Lei de Incentivo ao Esporte (LIE), permite que recursos provenientes de ren�ncia fiscal, isto �, benef�cios concedidos a contribuintes potenciais que representem perda de arrecada��o para o Estado, sejam aplicados$5 minimum deposit online casinoprojetos das diversas manifesta��es desportivas e paradesportivas distribu�dos por todo o territ�rio nacional.

    A lei autoriza duas formas de participar do incentivo ao esporte usufruindo de benef�cio fiscal, quais sejam: patroc�nio ou doa��o.

    De acordo com a Lei de Incentivo ao Esporte, patroc�nio corresponde � transfer�ncia gratuita,$5 minimum deposit online casinocar�ter definitivo, ao proponente de numer�rio para a realiza��o de projetos desportivos e paradesportivos, com finalidade promocional e institucional de publicidade.

    Al�m disso, o patroc�nio tamb�m compreende a cobertura de gastos ou a utiliza��o de bens, m�veis ou im�veis, do patrocinador, sem transfer�ncia de dom�nio, para a realiza��o de projetos desportivos e paradesportivos pelo proponente.

    Para a Lei, a doa��o corresponde � transfer�ncia gratuita,$5 minimum deposit online casinocar�ter definitivo, ao proponente de numer�rio, bens ou servi�os para a realiza��o de projetos desportivos e paradesportivos, desde que n�o empregados$5 minimum deposit online casinopublicidade, ainda que para divulga��o das atividades objeto do respectivo projeto.

    De acordo com o legislador, o termo doa��o tamb�m compreende a distribui��o gratuita de ingressos para eventos de car�ter desportivo e paradesportivo por pessoa jur�dica a empregados e seus dependentes legais ou a integrantes de comunidades de vulnerabilidade social.

    A Lei de Incentivo ao Esporte tamb�m define seus sujeitos, ao definir que o patrocinador corresponde � pessoa f�sica ou jur�dica, contribuinte do imposto de renda, que ap�ie projetos aprovados pelo Minist�rio do Esporte.

    Enquanto que o doador � qualificado como sendo a pessoa f�sica ou jur�dica, contribuinte do imposto de renda, que ap�ie projetos aprovados pelo Minist�rio do Esporte.

    Ademais, o proponente � a pessoa jur�dica de direito p�blico, de direito privado com fins n�o econ�micos, de natureza esportiva, bem como as institui��es de ensino fundamental, m�dio e superior, que tenham projeto aprovado nos termos da Lei de Incentivo ao Esporte.

    Por meio de doa��es e patroc�nios, pessoas f�sicas e jur�dicas permitem que os projetos executados atrav�s da Lei de Incentivo ao Esporte atendam crian�as, adolescentes, jovens, adultos, pessoas com defici�ncia e idosos, fomentando a consolida��o do esporte como um meio de inclus�o social.

    Como funciona?

    A Lei de Incentivo ao Esporte foi criada para fomentar as atividades desportivas no pa�s por meio de incentivos e benef�cios fiscais para contribuintes pessoas f�sicas e jur�dicas.

    Nesse caso, as pessoas f�sicas podem deduzir at� 7% (sete por cento) do imposto de renda devido, enquanto que as pessoas jur�dicas podem deduzir at� 2% (dois por cento) do imposto de renda devido.

    As pessoas f�sicas ou jur�dicas que optem por usufruir dos benef�cios concedidos pela Lei de incentivo ao Esporte devem escolher um projeto devidamente aprovado no Minist�rio do Esporte e depositar o valor correspondente ao abatimento do imposto na conta vinculada � institui��o, que dever� emitir um recibo.

    O contribuinte, posteriormente, deve preencher$5 minimum deposit online casinodeclara��o e inserir as informa��es requeridas para realizar o abatimento ou restitui��o de valores.

    Os recursos oriundos da ren�ncia fiscal admitida pela legisla��o, possibilita que os recursos, ao inv�s de serem direcionados diretamente para o Fisco, sejam revertidos$5 minimum deposit online casinoprojetos das diversas manifesta��es desportivas e paradesportivas distribu�dos pelo pa�s, fortalecendo, assim, o esporte nacional.

    Qual a import�ncia da Lei de Incentivo ao Esporte?

    A Lei de Incentivo ao Esporte � um importante instrumento legislativo que fomenta a consolida��o do esporte como um meio de inclus�o social.

    Isso porque, pessoas f�sicas e jur�dicas permitem que recursos provenientes de ren�ncia fiscal sejam aplicados$5 minimum deposit online casinoprojetos das diversas manifesta��es desportivas e paradesportivas distribu�dos por todo o territ�rio nacional.

    Por meio dos mecanismos trazidos pela lei, os recursos que seriam destinados aos cofres p�blicos s�o diretamente aplicados por empresas privadas$5 minimum deposit online casinoprojetos executados e chancelados pelas autoridades desportivas do pa�s, o que auxilia no avan�o do esporte nacional, desde a pr�tica infantil at� o esporte de alto rendimento.

    Para quem a Lei de Incentivo ao Esporte � destinada?A Lei n� 11.

    438/06 foi criada para fomentar as atividades desportivas por meio de incentivos e benef�cios fiscais para contribuintes pessoas f�sicas e jur�dicas.

    S�o pessoas f�sicas habilitadas para utilizar-se dos benef�cios da Lei de Incentivo ao Esporte, todos os contribuintes do imposto de renda (IR) que optem pelo modo completo de declara��o, haja vista que no modo simplificado n�o h� possibilidade de dedu��o$5 minimum deposit online casinoraz�o do desconto padr�o de 20% (vinte por cento) do imposto devido.

    Em rela��o �s pessoas jur�dicas, somente podem se utilizar dos benef�cios fiscais da lei, aquelas que sejam tributadas pelo Lucro Real, isto �, dentre outras, as pessoas jur�dicas que auferem uma receita total, no ano-calend�rio, superior ao limite de R$ 78.000.

    000,00 (setenta e oito milh�es de reais).

    Quais s�o os prazos para cadastro na Lei de Incentivo ao Esporte?

    Para participar dos projetos da Lei de Incentivo ao Esporte, basta inscrever-se no per�odo de fevereiro a de setembro de cada ano, haja vista que � nesse intervalo de tempo que o sistema � aberto e os proponentes podem submeter seus projetos para aprova��o.

    Para atuar como proponente, � preciso que a institui��o seja cadastrada no sistema do Minist�rio do Esporte.

    Ap�s, a proponente precisar� preencher uma s�rie de formul�rios que est�o dispon�veis no site do Minist�rio do Esporte.

    Percentual fiscal permitido para destinar a Lei de Incentivo ao Esporte

    De acordo com o que estabelece a legisla��o, podem contribuir para os projetos desportivos ou paradesportivos e obter os benef�cios da Lei de Incentivo ao Esporte:

    Pessoas f�sicas: Podem deduzir at� 7% (sete por cento) do imposto de renda devido;

    Pessoas jur�dicas tributadas com base no Lucro Real: Podem deduzir at� 2% (dois por cento) do imposto de renda devido.

    � importante ressaltar que no caso das pessoas jur�dicas, o benef�cio n�o compete com outros incentivos fiscais, posto que essa faixa de ren�ncia � exclusiva para o setor esportivo.

    Como captar recursos pela Lei de Incentivo ao Esporte?

    De acordo com a Lei de Incentivo ao Esporte (LIE), as pessoas aptas a apresentar projetos s�o somente as pessoas jur�dicas, sem finalidade lucrativa.

    Al�m disso, a Administra��o P�blica (prefeituras, governos de Estado, funda��es p�blicas e associa��es p�blicas) tamb�m pode ser proponente de projetos esportivos e paraesportivos.

    A institui��o sem fins lucrativos que pretenda se cadastrar como proponente precisa realizar a��es desportivas, e deve estar regularmente cadastrada a pelo menos 1 (um) ano, prazo que ser� averiguado a partir da data de abertura do CNPJ.

    Essas informa��es precisam estar bem definidas no estatuto da institui��o e nos documentos apresentados perante a Receita Federal.

    Ressalte-se que n�o podem apresentar projetos perante a lei, as pessoas f�sicas, pessoas jur�dicas com fins econ�micos, entidades sem car�ter desportivo, entidades com menos de 1 (um) ano de funcionamento, e pessoas jur�dicas negativadas no SIAFI (Sistema Integrado de Administra��o Financeira).

    Destaque-se que os projetos desportivos e paradesportivos,$5 minimum deposit online casinocujo favor ser�o captados e direcionados os recursos oriundos dos incentivos previstos na lei, atender�o a pelo menos uma das seguintes manifesta��es:

    Desporto educacional;

    Desporto de participa��o;

    Desporto de rendimento.

    Ademais, disp�e a lei que poder�o receber os recursos oriundos dos incentivos, os projetos desportivos destinados a promover a inclus�o social por meio do esporte, preferencialmente$5 minimum deposit online casinocomunidades de vulnerabilidade social.

    Nesse particular, destaque-se que podem ser apresentados como projetos, dentre outros: Treinamento de equipes, Participa��o$5 minimum deposit online casinocampeonatos, Escolinhas de esportes, Organiza��o de campeonatos, Semin�rios, Constru��o de quadras, gin�sios, campos, Viagens, Reforma de equipamento esportivo, etc.

    Ressalte-se que de acordo com a lei, � vedada a utiliza��o dos recursos oriundos dos incentivos para o pagamento de remunera��o de atletas profissionais,$5 minimum deposit online casinoqualquer modalidade desportiva.

    Ap�s a proposta ter sido aprovada pelo Ente P�blico, a institui��o estar� apta a procurar pessoas f�sicas ou empresas que atuem sob o regime de tributa��o do Lucro Real para que possam investir parte do seu imposto de renda.

    As pessoas jur�dicas podem destinar at� 2% (dois por cento) de seu imposto devido no projeto aprovado.

    Uma vez finalizado o projeto, a institui��o fica respons�vel por prestar contas acerca de seu andamento.

    Benef�cios da Lei

    A Lei de Incentivo ao Esporte apresenta como benef�cios, para os contribuintes, a possibilidade de abatimento do imposto de renda, que ser� de 7% (sete por cento) no caso de pessoas f�sicas, e 2% (dois por cento) no caso de pessoas jur�dicas.

    Al�m disso, a Lei de Incentivo ao Esporte apresenta como grande diferencial a aus�ncia de contrapartida, isto �, o patrocinador n�o entra com nenhum recurso pr�prio, o que significa que o projeto n�o tem custo, e 100% (cem por cento) do valor investido pode ser abatido do imposto de renda.

    Al�m disso, a lei � uma importante ferramenta de fortalecimento do esporte nacional, haja vista que os recursos que seriam destinados aos cofres p�blicos s�o diretamente aplicados por empresas privadas$5 minimum deposit online casinoprojetos executados e chancelados pelas autoridades desportivas do pa�s, o que auxilia no avan�o do esporte nacional, desde a pr�tica infantil at� o esporte de alto rendimento.

    Qual a import�ncia de um advogado especialista no processo?

    Neste artigo, discorremos sobre a Lei n� 11.

    438/06, popularmente conhecida como Lei de Incentivo ao Esporte (LIE), que permite que recursos provenientes de ren�ncia fiscal, sejam aplicados$5 minimum deposit online casinoprojetos das diversas manifesta��es desportivas e paradesportivas distribu�dos por todo o territ�rio nacional.

    A lei apresenta benef�cios e pode funcionar como uma importante fonte de capta��o de recursos para projetos, por esse motivo, � fundamental contar com um advogado especialista que ser� capaz de auxili�-lo nessa quest�o.

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